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ASSUNTOS JURÍDICOS
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AÇÕES AJUIZADAS POR ESTA AFABANSC:
-COMPLEMENTAÇÃO: CÁLCULO DO ABONO
-ACORDO COLETIVO: CESTA ALIMENTAÇÃO
-INSS: REVISÃO DO VALOR DO BANEFÍCIO
O QUE É:
CÁLCULO DO ABONO= Esta ação trabalista atinge somente o pessoal Pré-75 e consiste em fazer o banco
alterar a forma do cálculo da nossa complementação.
O Regulamento Pessoal de 1965 no seu artigo 106, parágrafo 3º, é claro quando diz:" O abono será
proporcional ao tempo de serviço prestado ao Banco..."
O Banco pega o seu salário quando da sua aposentadoria, faz o cálculo da proporcionalidade e depois deduz
a parcela do INSS, quando o correto seria: primeiro deduzir do seu salário a parcela do INSS para só então
proceder ao cálculo da proporcionalidade.
São autores desta ação 17 associados desta AFABANSC

CESTA ALIMENTAÇÃO= Desde 1986 consta dos acordos coletivos firmados com o Banespa, a
obrigatoriedade do banco pagar, à título de Cesta Alimentação (diferente do Vale Refeição), uma importância
mensal fixa, que faz parte da remuneração do pessoal da ativa e não estendida aos aposentados.
A Justiça do Trabalho, via de regra, tem negado aos aposentados o direito de também receber esse valor,
entretanto é tese dos nossos advogados que se trata de contratação de previdência privada e não de
extensão da contratação laboral (TESE QUE TEM SIDO ACEITA NO TJRGS E STJ). Por isso essas ações
estão sendo ajuizadas na Justiça Cível.
São autores desta ação 33 associados desta AFABANSC

REVISÃO DE BENEFÍCIO= Anos após anos nosso benefício previdenciário vem perdendo seu valor porque o
governo não faz as devidas correções periódicas. Casos há de colegas que sempre contribuíram com o teto
máximo, e houve época em que o teto era de 20 SM, e que hoje recebem aquém do devido.
Por se tratar de INSS essas ações são ajuizadas na Justiça Federal.
São autores desta ação 17 associados desta AFABANSC
NOVAS AÇÕES: EM FASE DE COLETA DE DOCUMENTOS
Tendo em vista que o Banespa/Santander excluiu os aposentados do último acordo coletivo e considerando
também que, em função de ter sido ajuizado e julgado dissidio coletivo, o que praticamente inviabiliza qualquer
ação na esfera trabalhista, a diretoria desta AFABANSC após diversas consultas jurídicas, aprovou em reunião
específica, contratar escritório de advocacia ( o mesmo da Cesta Alimentação) para o que segue:
NA JUSTIÇA CÍVIL
Aposentados pelo Banco, Banesprev e Pensionistas
Das perdas mais comuns, tocante aos abonos salariais, genericamente estendidos à totalidade de ativos em
detrimento dos aposentados. (desde 1996)
(Para todos, comissionados ou não)
(Somente para quem era comissionado)
Da revisão dos proventos - busca da paridade resultante de reenquadramento de cargos e funções, que
tenham operado aumento espontâneo, seja ele decorrente de realinhamento salarial ou reestruturação de cargos
Do acordo coletivo - 5,5% da Fenaban
(Para todos, aposentados e pensionistas)
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Os colegas interessados a ingressar com ação de Antecipação de Tutela, visando receber os 5,5%
da Fenabam já podem se dirigir ao Depto.Jurídico do Sindicado dos Bancários de Florianópolis,
munidos de holerittes de agosto a novembro de 2001, cópia da Carteira Profissional onde consta a
qualificação e data de entrada e saída no banco.
Os colegas de Blumenau, Lages e Joinville deverão aguardar até que nosso jurídico prepare a ação e
envie para os sindicatos dessas praças. No momento oportuno passaremos as devidas orientações.
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28.03 - Ja se encontram no escritório dos nossos advogados em Porto Alegre, a documentação
dos 17 primeiros associados interessados nas ações visando receber os Abonos, Revisão dos
Proventos e os 5,5% da Fenaban.
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TUTELA ANTECIPADA - AÇÃO TRABALHISTA 5,5% DA FENABAN
A justiça do trabalho está em greve desde quando entramos com a liminar. Por isso, sem novidades a
respeito.(15.06.2002)
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18.06 -REAJUSTE DA COMPLEMENTAÇÃO. A Afabesp obteve sentença favorável na Justiça Federal.
A liminar obriga o Banco a manter bloqueado os titulos emitidos para garantir nossa complementação,
bem como, de recomprar titulos eventuamente negociados. A sentença é baseada em cima da Resolução
118/96 do senado federal. Aliás, resgatar a resolução 118/96 foi o caminho indicado e perseguido por nós
e pela Afubesp para fazer valer nossos direitos. No despacho do juiz fica clara a obrigação do Banespa em
reajustar nossa complementação com base na rentabilidade dos títulos.
Agora é aguardar e torcer para que a justiça na casse mais essa liminar.

LAGES, BLUMENAU E JOINVILLE - 5,5% DA FENABAN

Os nossos associados de Lages, Blumenau e Joinville já podem comparecer nos seus respectivos
sindicatos para entrarem com o pedido de Antecipação de Tutela visando o recebimento dos 5,5%
da Fenaban.

COMPLEMENTAÇÃO - CALCULO DO ABONO
Ganhamos mais uma.
O TRT - Tribunal Regional do Trabalho em 17.07 reverteu mais uma sentença que havia sido
desfavorável em primeira instância.
São autores desse grupo: Alfredo Rossi, Edgard Cunha Filho, Pedro Cardoso, Pedro Cunha
e Luiz Lorenzetti.
O Banco poderá recorrer ao TST.
5,5% da Fenaban - Tutela Antecipada
Normalmente o juiz defere ou não uma liminar sem ouvir a outra parte.
Esse não foi o nosso caso. O Juiz da 6ª Vara de Florianópolis resolveu o contrário ou seja:
ouvir os envolvidos antes de tomar uma decisão.
Foi marcada audiência para o dia 02/09/02 às 14:20 na 6ª. Vara do Trabalho de Fpolis -
R. Esteves Jr. 377- 6º and., onde os autores da petição deverão comparecer